Conceito de imunidade tributária
Por Experts Global
As imunidades tributárias nada mais são do que limitações, impostas pela Constituição, ao poder de tributação dos entes públicos. Elas sugerem que certos entes não devem ser obrigados a recolher tributos, devido à atividade que exercem.
É importante ressaltar que apenas será caso de imunidade tributária quando a Constituição, diretamente, excluir a pessoa ou a situação da obrigatoriedade de recolhimento de tributo. Por isso, nos casos nos quais a desobrigação é determinada apenas através de uma lei, trata-se de situações de isenção tributária, e não de imunidade tributária.
Existem alguns casos, previstos na Constituição, para os quais o recolhimento de tributos não é uma obrigação. É nestes casos que a imunidade tributária é válida.