Alerta Experts – Semana de 10 a 16 de agosto de 2026

Por Experts Global

Receita Federal e CGIBS reforçam que as exigências de IBS e CBS continuam valendo e lançam programa de apoio à adaptação das empresas

Nas últimas semanas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram dois atos que, juntos, esclarecem o momento atual da transição para o novo modelo tributário: de um lado, corrigiram uma interpretação equivocada sobre o adiamento das validações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos; de outro, formalizaram um programa permanente de orientação e correção para apoiar as empresas nessa fase inicial. A mensagem combinada dos dois atos é clara: as obrigações não foram suspensas, mas o Fisco está priorizando orientação à punição imediata, por enquanto.

O adiamento que gerou confusão

Em 31 de julho, uma comunicação inicial da Receita Federal e do CGIBS deu a entender que a obrigatoriedade de preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos havia sido suspensa. Em 6 de agosto, os órgãos corrigiram essa interpretação: o que de fato ocorreu, por meio do Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, foi apenas o adiamento do início das regras de validação que rejeitariam automaticamente documentos como NF-e, NFC-e e CT-e por ausência desses campos, inicialmente previstas para 3 de agosto. A obrigação de destacar e informar IBS e CBS continua vigente, e o cronograma oficial da Reforma Tributária do Consumo não foi alterado.

Novo Programa Nacional de Conformidade Tributária

Em 12 de agosto, a Receita Federal e o CGIBS assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, regulamentando o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026, instituído pelos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025. O programa muda o foco da fiscalização nesta fase inicial: em vez de repressão imediata de erros formais, prioriza orientação, acompanhamento e correção de inconsistências identificadas nos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS.

Riscos e pontos de atenção:

  • Empresas que interpretaram o adiamento como dispensa da obrigação continuam expostas a inconsistências que, mesmo não gerando rejeição automática do documento, permanecem sujeitas a correção e podem gerar penalidades futuras.
  • A entrada no PNCT depende do cumprimento das obrigações acessórias já previstas na legislação do IBS e da CBS, quem não estiver em conformidade básica pode ficar fora do tratamento mais orientativo do programa.
  • A flexibilização das validações é temporária e vale apenas para o período de transição; o cronograma de exigências plenas continua em vigor.

Base legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025, artigos 471-A a 471-C — institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 — regulamenta o PNCT para o ano de 2026.
  • Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 — adia o início das validações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

O ponto de atenção da Experts

O recado por trás dos dois atos é que a tolerância do Fisco neste momento é operacional, não normativa: os prazos de correção de documentos foram flexibilizados, mas a obrigação de apurar e informar IBS e CBS corretamente não mudou. Empresas que tratarem esse período apenas como uma pausa, em vez de uma janela de ajuste, podem chegar ao fim da fase de transição com passivos acumulados.

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