Alerta Experts – Semana de 29 de junho a 06 de julho de 2026

Por Experts Global

Cuidado com propostas de redução tributária baseadas em “créditos de terceiros”

A Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento chamando atenção para uma prática que tem circulado entre consultorias tributárias: o uso de créditos comprados de terceiros para quitar débitos fiscais da sua empresa. A promessa é sedutora, redução expressiva da carga tributária, quase “sem esforço”. Mas o órgão foi claro: esse mecanismo não tem respaldo na legislação em vigor.

Trouxemos os principais pontos para você não cair nessa armadilha.

O que está sendo oferecido

Algumas consultorias vêm abordando empresas com uma proposta específica: comprar créditos tributários que pertencem a outra pessoa ou empresa e usá-los para compensar débitos próprios junto à Receita Federal. Na prática comercial, isso é apresentado como se fosse uma simples compra e venda, só que tributos não funcionam assim.

Por que isso é um risco real

A Receita foi direta ao afirmar que, na maioria dos casos, o crédito oferecido por terceiros é fictício ou fraudulento. E mesmo quando o crédito existe de fato, a compensação continua sendo irregular, porque a lei veda expressamente a quitação de tributos federais com créditos que pertençam originariamente a outra pessoa.

Em fiscalizações recentes, a Receita identificou cerca de R$ 920 milhões em débitos compensados de forma indevida por meio dessas operações. As consequências para quem aderiu não são pequenas:

  • cobrança integral do débito original, com juros e encargos;
  • multa por falsidade de declaração, que pode chegar a 225% do valor do tributo;
  • responsabilização penal para sócios e responsáveis pela transmissão da declaração de compensação.

O que diz a lei

A compensação tributária é, sim, um instrumento legítimo — está prevista nos artigos 74 e 74-A da Lei nº 9.430/1996. O problema não é compensar, é compensar errado. A própria lei veda expressamente a compensação:

  • com créditos apurados originariamente por terceiros;
  • antes do trânsito em julgado da decisão judicial que originou o crédito;
  • com créditos que não se refiram a tributos administrados pela Receita Federal;
  • com débitos já consolidados em parcelamento.

Mesmo quando existe decisão judicial favorável, o crédito só pode ser usado se pertencer ao contribuinte que entrou com a ação, nunca a quem apenas “comprou” o direito de terceiros.

Se a sua empresa já aderiu a esse tipo de operação

A Receita orienta a regularização espontânea: cancelar a declaração de compensação e pagar o débito em aberto. Quem faz isso antes de ser fiscalizado escapa da multa de ofício e da responsabilização penal, mais um motivo para agir rápido em vez de esperar uma notificação chegar.

O ponto de atenção da Experts

Propostas de economia tributária agressiva costumam vir embaladas em linguagem técnica, pareceres extensos e supostas decisões judiciais, exatamente para parecerem confiáveis. Mas planejamento tributário sério não promete desconto imediato desconectado da realidade fiscal da sua empresa: ele parte de diagnóstico, enquadramento correto e rastreabilidade documental.

Antes de assinar qualquer proposta de compensação oferecida por terceiros, vale a máxima: se a operação depende do crédito de outra empresa para “reduzir” o seu imposto, o risco fiscal e jurídico provavelmente supera qualquer benefício aparente.

Precisa avaliar uma proposta de compensação ou planejamento tributário antes de aderir? Fale com a nossa equipe.

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